ESTATUTO DA ACADEMIA CANTAGALENSE DE LETRAS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º — A Academia Cantagalense de Letras é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, com prazo de duração indeterminado, de fins não econômicos, de caráter literário, cultural, artístico e científico, com sede e foro no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, regendo-se por este Estatuto e pela legislação vigente.
Art. 2º — A Academia tem como objetivo principal desenvolver, estimular e praticar a vocação literária, científica e artística, sendo-lhe vedadas atividades de natureza ideológica, político-partidária, religiosa e qualquer forma de discriminação.
Art. 3º — A Academia tem os seguintes símbolos:
- Brasão, obra de Honório Pessanha, em estilo heráldico literário, com escudo central ladeado por folhagens e arabescos; no topo, um galo diante do sol nascente, representando o símbolo do município; abaixo do galo, o lema da academia: “Tudo por Cantagalo”; o escudo é dividido em quatro campos: no superior esquerdo, duas árvores com raízes à mostra, evocando a natureza e a tradição da terra; no superior direito, pássaros voando em diagonal, simbolizando a liberdade do pensamento na vida cultural do município; no inferior esquerdo, uma luva em alusão ao fundador de Vila de Cantagalo, Mão de Luva ; no inferior direito, duas mãos em cumprimento, evocando a colaboração; na base, o nome da instituição: “Academia Cantagalense de Letras”;
- Bandeira retangular na cor verde-bandeira, em alusão às cores do município, com o brasão da Academia centralizado em dourado;
- distintivo composto por broche metálico com o brasão da Academia.
Art. 4º — Fica instituído o título de Patrona da Academia, conferido à professora, escritora e poeta cantagalense Amélia Thomaz, filha de Alberto Augusto Thomaz e Olga Herdy Thomaz.
Art. 5º — A Academia é constituída por 50 (cinquenta) cadeiras com patronímico de cantagalenses ou de pessoas residentes em Cantagalo à época de sua morte ou desaparecimento, estabelecidas pela Comissão de Instalação da Academia.
Art. 6º — As cadeiras da Academia integram as seguintes Classes Acadêmicas, das quais fazem parte os respectivos patronos, patronas e membros eleitos:
I — Letras, congregando escritoras, escritores, professores e pesquisadores de Língua Portuguesa e suas literaturas;
II — Ciências, congregando representantes das ciências em suas diferentes manifestações — humanas, sociais, médicas, agrárias, exatas e tecnológicas — que atuem no letramento científico da população cantagalense;
III — Artes, congregando artistas de diferentes segmentos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º — São objetivos específicos da ACL:
- desenvolver ações para a evolução da produção cultural, literária, artística e científica do município de Cantagalo-RJ;
- registrar, divulgar e promover obras literárias, acadêmicas e artísticas de cantagalenses;
- promover eventos literário-culturais, artísticos e de divulgação das ciências;
- reivindicar, junto ao poder público, as justas aspirações concernentes à cultura em geral, visando ao desenvolvimento da comunidade de Cantagalo e do Estado do Rio de Janeiro;
- projetar, propor, assessorar e executar projetos, programas e convênios com organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a realização dos objetivos da Academia;
- celebrar convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais de parceria e prestação de serviços com pessoas e entidades de direito público e privado, no âmbito nacional e internacional;
- integrar as áreas culturais dos Distritos de Cantagalo à Academia, trazendo para seus quadros, no mínimo, um representante por Distrito.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ACL
Art. 8º — São órgãos da Academia:
I — a Assembleia Geral, de caráter deliberativo;
II — o Conselho Fiscal, de caráter fiscal;
III — a Diretoria, de caráter administrativo.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 9º — A Assembleia Geral é composta pelos integrantes das Classes Acadêmicas e reúne-se:
I — ordinariamente, uma vez ao ano;
II — extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por, no mínimo, um terço dos membros das Classes Acadêmicas.
Art. 10 — A convocação da Assembleia Geral far-se-á com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelos canais oficiais de comunicação da Academia, com indicação da pauta, da data, do horário e do local.
Parágrafo único. A assembleia Geral poderá ser convidada nos formatos presencial, híbrido ou remoto.
Art. 11 — A Assembleia Geral instala-se:
I — em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros das Classes Acadêmicas;
II — em segunda convocação, realizada com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes, salvo as hipóteses em que este Estatuto exija quórum qualificado.
Art. 12 — As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Estatuto, sendo vedada a votação por procuração.
Art. 13 — Compete à Assembleia Geral:
I — deliberar sobre o plano de ações e metas, o orçamento anual e a prestação de contas da Diretoria;
II — definir o valor da anuidade e demais contribuições dos membros;
III — eleger e desligar os membros das Classes Acadêmicas em reunião extraordinária, nos termos do Regimento Interno;
IV — eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos termos do Regimento Interno;
V — deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
VI — aceitar doações e contribuições oriundas da livre iniciativa ou dos poderes públicos, promovendo a prestação de contas no prazo legal;
VII — interpretar e decidir sobre os assuntos omissos neste Estatuto;
VIII — aprovar a concessão de distinções e títulos a cantagalenses e colaboradores do município no campo das letras, das artes, das ciências e das ações socioculturais;
IX — deliberar sobre a extinção ou dissolução da Academia, nos termos deste Estatuto.
Art. 14 — A Assembleia Geral Ordinária deliberará sobre a prestação de contas da Diretoria, o orçamento do exercício seguinte, o valor da anuidade e o plano anual de ações e metas, procedendo às eleições quando couber.
Seção II
Do Conselho Fiscal (COF)
Art. 15 — O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da gestão financeira da Presidência e da Diretoria, com participação de membros da Academia e de representantes da sociedade civil, sendo composto por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos na Assembleia Geral Ordinária para mandato de 4 (quatro) anos, coincidente com o da Diretoria, permitida a recondução.
§ 1º A composição do Conselho Fiscal observará a seguinte constituição:
I — dois membros titulares, eleitos entre os Membros Efetivos das Classes Acadêmicas, sendo vedada a participação de membros da Diretoria;
II — um membro externo à Academia, indicado por organizações sociais ou culturais sediadas no município de Cantagalo e eleito pela Assembleia Geral.
§ 2º O Conselho Fiscal escolherá, entre seus próprios membros, o respectivo Presidente.
§ 3º Em caso de vacância, a Assembleia Geral elegerá o substituto para completar o mandato em curso.
Art. 16 — O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou pela Diretoria.
Art. 17 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — examinar os livros contábeis e os demais documentos relativos à escrituração contábil da Academia;
II — examinar os balanços anuais e deliberar sobre a prestação de contas e o balanço patrimonial do exercício fiscal;
III — emitir parecer sobre os balanços e as prestações de contas da Presidência.
Seção III
Da Diretoria (DIR)
Art. 18 — A Academia é administrada por uma Diretoria composta pelos seguintes cargos, a serem ocupados por membros das Classes Acadêmicas:
I — Presidência;
II — Vice-Presidência;
III — Secretaria;
IV — Tesouraria.
§ 1º A Diretoria é eleita em Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição por maioria simples dos presentes.
§ 2º A Diretoria poderá criar Grupos de Trabalho específicos para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos objetivos da Academia, tais como registros de obras, comunicação, ações editoriais e eventos, sujeitos à ratificação pela Assembleia Geral.
Art. 19 — Compete à Presidência:
I — cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II — representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III — convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, exercendo o voto de desempate quando necessário;
IV — administrar a Academia, submetendo à Diretoria as decisões relativas a investimentos, empréstimos e alienação ou oneração do patrimônio;
V — autorizar despesas de rotina em conjunto com a Tesouraria, observados os limites de alçada previstos no Regimento Interno;
VI — gerir as contas bancárias da Academia em conjunto com a Tesouraria;
VII — elaborar o orçamento e a prestação de contas anuais, submetendo-os à deliberação da Diretoria e, posteriormente, à Assembleia Geral.
Art. 20 — Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência em suas ausências e impedimentos eventuais, completar o mandato desta em caso de vacância definitiva e auxiliá-la nas ações para as quais for convidada.
Art. 21 — Compete à Secretaria secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, o auxílio à Presidência nesses eventos, a assistência à Vice-Presidência, a guarda da documentação institucional e o desempenho das demais tarefas aprovadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
Art. 22 — Compete à Tesouraria, em conjunto com a Presidência, aprovar e liquidar despesas e investimentos, administrar as contas bancárias da Academia e assessorar a Presidência e a Vice-Presidência em matéria orçamentária e financeira, observados os limites de alçada definidos no Regimento Interno.
Art. 23 — As contas da Diretoria são objeto de análise pelo Conselho Fiscal e de deliberação pela Assembleia Geral.
Art. 24 — Em caso de vacância simultânea de todos os cargos da Diretoria, o Conselho Fiscal convocará Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição de nova Diretoria, que cumprirá o restante do mandato em curso.
Art. 25 — É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal participar de deliberações em que tenham interesse pessoal, direto ou indireto, devendo declarar o impedimento antes do início da votação e se retirar da reunião durante a discussão e votação do respectivo ponto de pauta.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE MEMBROS
Art. 26 — Constituída a Academia, os integrantes das Classes Acadêmicas são eleitos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada pela Presidência, na forma de Edital.
§ 1º A eleição de novos membros dar-se-á mediante vacância, a partir de candidaturas apresentadas em conformidade com editais amplamente divulgados nos canais oficiais da Academia, nos termos do Regimento Interno.
§ 2º Podem candidatar-se a uma cadeira da Academia:
I — cantagalenses residentes em qualquer cidade;
II — pessoas residentes no município de Cantagalo há pelo menos 10 (dez) anos.
§ 3º Uma cadeira é considerada vaga nas hipóteses de morte ou desaparecimento do membro, de renúncia ou de exclusão decorrente de processo administrativo.
Art. 27 — A exclusão de membro dar-se-á em razão de infração disciplinar ou ética, após conclusão de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado o seguinte procedimento mínimo:
I — notificação escrita do acusado, com descrição clara dos fatos imputados e indicação das normas violadas;
II — prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita;
III — decisão motivada, proferida pela Diretoria após análise da defesa;
IV — recurso à Assembleia Geral, interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, com efeito suspensivo até o julgamento final.
Parágrafo único. O Regimento Interno tipificará as infrações disciplinares e detalhará o procedimento de exclusão, observadas as garantias previstas neste artigo.
Art. 28 — A posse de membro de cada Classe Acadêmica realizar-se-á em sessão solene pública, em cerimônia regulamentada pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DOS DIREITO, DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 29 — São deveres dos membros das Classes Acadêmicas:
I — contribuir com a anuidade no valor definido pela Assembleia Geral;
II — colaborar com a realização das atividades e iniciativas promovidas pela Academia;
III — colaborar com a produção de conteúdos para os veículos de comunicação e as publicações oficiais da Academia, relativos à sua Classe Acadêmica;
IV — comparecer às reuniões da Assembleia Geral, salvo motivo justificado;
V — tratar com fraternidade os pares e os demais membros da Academia;
VI — aceitar os cargos para os quais for eleito ou designado, exercendo-os com zelo e dedicação;
VII — cumprir este Estatuto e as deliberações emanadas dos órgãos competentes;
VIII — zelar pelos bens e interesses da Academia;
IX — abster-se de pronunciamentos, no âmbito da Academia, sobre política partidária, religião e discriminação de qualquer natureza.
Art. 30 — São direitos dos membros das Classes Acadêmicas:
I — integrar a Assembleia Geral e, quando eleitos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;
II — votar e ser votado nas eleições e deliberações da Academia;
III — propor a admissão e a readmissão de membros;
IV — solicitar demissão ou mudança de Classe Acadêmica;
V — recorrer à Assembleia Geral das decisões da Diretoria que lhes sejam desfavoráveis.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 31 — O patrimônio social é constituído por:
I — receitas provenientes das anuidades e contribuições das Classes Acadêmicas ou resultantes de suas atividades;
II — rendas e juros de contas bancárias;
III — bens móveis e imóveis adquiridos pela Academia;
IV — doações e subvenções recebidas de entidades de direito público ou privado;
V — bens e direitos incorporados em virtude de convênios, editais culturais ou educacionais, doações ou legados aceitos pela Academia.
Art. 32 — O exercício fiscal da Academia coincide com o ano civil.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 — A Academia não distribuirá resultados, dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, a membros das Classes Acadêmicas, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 34 — Os bens e os direitos da Academia somente poderão ser utilizados na realização de seus objetivos.
Art. 35 — A Academia poderá ser extinta:
I — pela impossibilidade financeira ou operacional de manter-se;
II — pela inatividade por período superior a 2 (dois) anos consecutivos, caracterizada pela ausência de realização de atividades ou de reunião da Assembleia Geral;
III — por deliberação unânime dos votantes em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico.
Parágrafo único. A extinção nas hipóteses dos incisos I e II deverá ser reconhecida por Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Presidência ou, na sua impossibilidade, pelo Conselho Fiscal.
Art. 36 — caso de dissolução ou extinção da Academia, o patrimônio remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos de caráter cultural ou educacional em funcionamento no município de Cantagalo, a ser escolhida por maioria absoluta dos membros das Classes Acadêmicas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 37 — Este Estatuto poderá ser modificado em qualquer época por Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico, mediante proposta da Diretoria, observado o seguinte:
I — a proposta de alteração deverá constar expressamente do edital de convocação;
II — a deliberação exigirá o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros das Classes Acadêmicas;
III — é vedada a votação por procuração.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 38 — O Regimento Interno da Academia deverá ser elaborado pela primeira Diretoria eleita e submetido à aprovação da Assembleia Geral no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de registro deste Estatuto.
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, as omissões procedimentais serão supridas por deliberação da Diretoria, sujeita à ratificação pela Assembleia Geral.